Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência

A massificação das interrelações entre os atores, físicos e jurídicos, do mercado, impõe uma melhor avaliação do ativo de determinada empresa ou pessoa, a ser despendido em determinada operação ou negócio, com o propósito de salvaguardar o seu patrimônio e esforços.

 

A Lei nº 11.101/2005, com as suas últimas alterações, impõe desafios e especial atenção por parte dos credores, seja na concepção preliminar do negócio ou, em momento posterior, no ambiente recuperacional ou falimentar dos devedores, necessitando de apoio de profissionais com expertise, que trafeguem por tais nebulosos campos, sob pena de majoração dos seus riscos e prejuízos.

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