Improbidade Administrativa

O regime jurídico decorrente da Lei 8.429/92, com as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021, que permeia a conexão negocial, seja através de convênio, contrato de repasse, de gestão, dentre outros, com os diversos atores públicos (municipais, estaduais ou federais), seja da administração indireta ou direta, bem como com entidades privadas que recebam subvenções, benefícios ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais ou, ainda, para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido no seu patrimônio, merece especial atenção do particular, pessoa física ou jurídica, assim como dos seus herdeiros ou sucessores legais.

 

Com expertise no tema, objetivando à proteção do negócio, inclusive em sua fase preliminar, de forma espacial e prospectiva, analisando as miudezas do instituto, apresentamos soluções, inclusive internas, capazes de melhor proteger o seu negócio/operação, assim como, por irradiação, os consequentes atores particulares envolvidos.

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