O Direito Administrativo, em essência, destina-se a balizar e regulamentar às atividades da Administração Pública e a sua interação com o direito privado, afetos, em essência, ao direito administrativo sancionador, atos negociais (autorização, licença, permissão, etc.), licitação, contratos e convênios administrativos, parceria público-privada, terceiro setor (organizações sociais, etc.), intervenção na propriedade e atuação no domínio público, responsabilidade civil da administração, dentre outros.
Prescreve, ainda, princípios e normas destinadas à regulamentação do seu pessoal (direitos e deveres dos servidores, remuneração, responsabilidade, processo administrativo disciplinar, etc.).
Com atuação e experiência no direito público, ofertamos serviços jurídicos nas áreas consultiva e contenciosa, administrativa e judicial, assim como, de forma específica, perante a municipalidade e institutos de previdência municipais (revisões de salários, gratificações, incorporações, horas extras, sexta parte, etc.)
Prestamos serviços jurídicos personalizados de excelência.